09/04/2025

PGFN regulamenta transação para débitos judicializados de alto valor

Fonte: Jota Tributario
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou, nesta
segunda-feira (7/4), mais uma modalidade de transação no âmbito do Programa
de Transação Integral (PTI). A nova medida permite a negociação de créditos
tributários de alto valor que estejam em discussão judicial e com exigibilidade
suspensa ou garantida. Na prática, contribuintes com débitos inscritos em
dívida ativa da União acima de R$ 50 milhões poderão obter descontos,
conforme estabelece a Portaria PGFN/MF 721/2025.
Diferentemente de outras modalidades, a nova transação permite a adesão de
contribuintes com capacidade de pagamento e integra uma das duas frentes do
PTI. O outro "braço" do programa trata da resolução de grandes teses
tributárias. Já foram publicados editais envolvendo temas como ágio,
Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e insumos da Zona Franca de
Manaus. A previsão de arrecadação com o PTI em 2025 é de R$ 30 bilhões,
conforme previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA).
A nova transação será fundamentada no Potencial Razoável de Recuperação do
Crédito Judicializado (PRJ), indicador calculado pela própria PGFN com base
em critérios como o tempo de tramitação do processo, o risco de perda e/ou
custo da cobrança. No entanto, os critérios exatos e seus respectivos pesos
estarão sob sigilo, inclusive em relação ao contribuinte.
A portaria prevê descontos de até 65% sobre o valor total do crédito tributário,
mas a redução não vale para o principal. Ou seja, o valor original do tributo
devido não pode ser abatido. Os descontos incidem apenas sobre os acessórios
da dívida, como juros, multas e encargos legais. O percentual final de redução
será calculado individualmente, a partir de critérios definidos pela procuradoria.
A transação permite parcelamento em até 120 vezes, escalonamento das
parcelas e flexibilização na substituição ou liberação de garantias. Também será
permitido o uso de precatórios ou créditos líquidos e certos com decisão judicial
transitada em julgado para amortização do débito. Por outro lado, a portaria
não menciona a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo
negativa da CSLL, o que indica que esses créditos não poderão ser utilizados
para quitação parcial da dívida.
Tributaristas explicam que o funcionamento da nova modalidade deve seguir
uma lógica individualizada: o contribuinte manifesta interesse na transação,
indica o caso, reúne a documentação exigida e envia o pedido por meio do
portal Regularize. A partir daí, cabe à PGFN analisar os critérios estabelecidos
e calcular o valor do desconto com base no PRJ. O percentual será proposto
diretamente pela própria procuradoria, a princípio sem margem para discutir os
parâmetros utilizados ou de contestação judicial quanto ao cálculo aplicado,
conforme dizem os advogados.
No caso de depósitos judiciais previamente realizados como forma de
suspender a exigibilidade do crédito, a portaria estabelece que esses valores
serão automaticamente convertidos em pagamento definitivo no momento da
formalização da transação. Isso significa que o valor já depositado será utilizado
para abater a dívida, sem possibilidade de devolução parcial ou negociação
diferenciada sobre esse montante.
Segundo a advogada Gabriela Lemos, do escritório Mattos Filho, isso pode
afastar os bons contribuintes da adesão ao programa. Para ela, essa regra pode
desestimular essas empresas que fizeram depósito judicial, já que esses valores
não poderão ser negociados ou levantados, mesmo após a entrada na transação.
“O grande incentivo seria o bom contribuinte poder negociar no âmbito da
transação de forma a viabilizar o levantamento de depósito judicial, já que são
concessões mútuas, onde nenhuma das duas partes sabe se vai ganhar ou perder
e quanto tempo essa discussão vai acontecer. Então, faria sentido que cada um
renunciasse uma parcela da discussão e, eventualmente, compartilhasse esse
depósito. Mas não vai poder. Então se você fez um depósito judicial, por
que você vai desistir e renunciar uma discussão judicial? Seria ao mesmo que
desistir e perder tudo”, disse.
Para o advogado Bernardo Leite, do ALS Advogados, a exigência de que cada
inscrição alcance individualmente R$ 50 milhões, com exceção para os casos
em que os débitos são discutidos no mesmo processo judicial, restringe o
alcance da medida. Em sua avaliação, neste formato o programa tende a excluir
contribuintes com passivos relevantes pulverizados em ações diferentes,
priorizando grandes litigantes com disputas concentradas.
Justamente por conta disso, o advogado Thiago Omar Sarraf, do TAGD
Advogados, diz que o valor mínimo exigido pela portaria poderia ser mais
abrangente. Ele explica que é comum que empresas tenham passivos relevantes
distribuídos em mais de uma ação judicial, o que acaba impedindo o acesso à
transação. “Se um contribuinte tem um passivo de R$ 30 milhões em um
processo, mas em outro está discutindo mais R$ 40 milhões, quer dizer que não
vai poder transacionar. É uma transação clara de créditos tributários de alto
valor”, disse.
Os critérios de participação colocados na portaria exigem que o crédito esteja
inscrito em dívida ativa da União; esteja em discussão judicial; tenha
exigibilidade suspensa ou esteja garantido; some, no mínimo, R$ 50 milhões por
inscrição, e esteja contabilizado nas demonstrações financeiras da empresa.
Procurada, a PGFN não respondeu aos questionamentos do JOTA sobre o
sigilo do cálculo do PRJ, os critérios considerados na análise e a exigência de
que os créditos estejam contabilizados no balanço da empresa.